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Os riscos de contratar um MEI como funcionário

  • 16 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Para fugir de encargos trabalhistas e baratear os custos da produção ou da prestação de serviços, algumas empresas têm optado por celebrar contratos de trabalho com empresários individuais (os famosos MEI).


Todavia, em que pese o nome, MEI não é tipicamente um empresário.


Em linhas gerais, trata-se de um profissional que atua no mercado, com produtos e serviços, de maneira autônoma. De modo que, a sua inscrição como empresário tem como finalidade a fiscalização e formalização da sua atividade econômica.


Contudo, a utilização do MEI como forma de contratação de trabalhadores pode trazer diversos riscos para as empresas.


Por exemplo, ao contratar um MEI para desempenhar atividades típicas de um funcionário, como o cumprimento de horários, subordinação direta a superiores e exclusividade na prestação de serviços, a empresa pode estar mascarando uma relação de emprego.


Nesse caso, o trabalhador pode vir a reivindicar, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício, com todos os direitos inerentes a ele, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.


Pense comigo: uma empresa do setor de tecnologia contratou diversos desenvolvedores como MEIs para reduzir custos operacionais.


No entanto, esses desenvolvedores cumpriam jornada de trabalho fixa, utilizavam equipamentos fornecidos pela empresa e seguiam ordens diretas dos gerentes de projeto.


Se um dos desenvolvedores for dispensado, e ele ajuizar uma ação trabalhista e obtiver o reconhecimento do vínculo empregatício, a empresa estará obrigada a arcar com uma série de encargos retroativos.


Alinhado à isso, além dos riscos trabalhistas, essa prática pode resultar em problemas fiscais e previdenciários, por contra da fraude na contratação.


É dizer, a Receita Federal e o INSS podem autuar a empresa por tentativa de evasão de encargos sociais, resultando em multas pesadas e a necessidade de regularização dos pagamentos.


Para mitigar esses riscos, as empresas devem observar algumas diretrizes ao contratar um MEI:


  • Independência: O MEI deve ter autonomia para realizar suas atividades, sem uma hierarquia rígida ou supervisão constante.


  • Flexibilidade de horários: Diferente de um empregado, o MEI não deve ter horários fixos estabelecidos pela empresa.


  • Multiplicidade de clientes: O MEI deve poder prestar serviços para outras empresas e clientes, sem exclusividade.


  • Formalização do contrato: Elaborar contratos claros, estabelecendo a natureza autônoma da prestação de serviços.


Além disso, é importante que a empresa avalie se o serviço prestado pelo MEI não se confunde com as atividades-fim da empresa, o que pode caracterizar ainda mais a relação de emprego.


Então, apesar das vantagens aparentes, as empresas devem pesar cuidadosamente os prós e contras dessa forma de contratação, sempre buscando orientação jurídica para evitar problemas futuros.


Contratar um MEI pode ser vantajoso, desde que a relação esteja bem definida e em conformidade com a legislação vigente.




 
 
 

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